Domingo, 06 de Outubro de 2024

Em 2013, o IBAMA de Picos já apreendeu mais de 200 aves que eram mantidas em cativeiro

Publicado em 03/05/2013
Por Marta Soares
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Aves silvestres apreendidas/Reprodução

O escritório do IBAMA de Picos tem recebido muitas denúncias diariamente sobre animais, aves, principalmente, mantidas em cativeiro. Desde o mês de janeiro até este momento, foram realizada cerca de sete pequenas operações, que resultaram na apreensão de pelo menos duzentas aves e outros animais. Dentre as aves mais encontradas presas em cativeiro, estão os papagaios e os canários-da-terra, ambas na lista de aves em extinção. 

Em umas das primeiras apreensões, foram encontrados cerca de 47 pássaros de diversas espécies aprisionados em gaiolas, em uma residência no bairro Pedrinhas. Segundo o chefe do escritório do IBAMA de Picos, Lourival Antunes, ao chegar à casa do infrator, foi constatado que existia uma grande quantidade de animais silvestres em cativeiro. Das 47 aves apreendidas, dois eram papagaios de espécies que estão na lista de animais em extinção do Governo Federal. 

As aves saudáveis são devolvidas à natureza e as que estão machucadas são transferidas para o centro de triagem de animais silvestres, em Teresina, onde receberão os cuidados de biólogos para que possam se readaptar ao convívio com a natureza. Caso as aves não sejam capazes de serem soltas na natureza, são doadas ao Zoobotânico, onde permanecerão pelo resto da vida.

A área de libertação das aves não é divulgada pelo IBAMA para que não sofra ataque de caçadores. De acordo com Jonas Leal, chefe substituto do IBAMA de Picos, o trafico de animais silvestres é um crime que cresce assustadoramente na região de Picos. 

As aves apreendidas são em sua maioria, utilizadas no comércio ilegal, segundo o chefe substituto do IBAMA, Jonas Leal: “quem tem uma ave destas ou duas, pode até justificar dizendo que as possui por estimação, mas quem tem uma quantidade como esta, de mais de 40 aves, ai caracteriza comércio”. As denuncias são encaminhada para a procuradoria jurídica do IBAMA, para que seja dada continuidade ao processo. 

O cidadão que possui animais silvestres mantidos em cativeiro pode entrega-los ao IBAMA voluntariamente. Conforme a lei de crimes ambientais, de número 9.605/1998, cada pessoa que for flagrada mantendo animais em cativeiro, responderá a dois processos na Justiça federal, o administrativo e o penal. A multa, segundo decreto de número 6.514/2008, é de R$ 5.000,00 para cada ave em extinção apreendida e de R$ 500,00 para cada ave apreendida que não esteja na lista de extintos.

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