O Governo do Estado pretende retomar um programa de incentivo a atletas do Piauí. Foi enviado para deliberação na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que prevê a concessão de bolsas com duração de 12 meses para atletas e treinadores.
O Bolsa Atleta Piauí objetiva valorizar e beneficiar atletas e técnicos em competições internacionais, nacionais, regionais, estaduais e municipais, prioritariamente em modalidades olímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades reconhecidas pelo Ministério do Esporte.
Os recursos para a primeira etapa já estão assegurados pela Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, reconhecida como Lei Pelé. A bolsa será no valor de R$ 900 mensais conforme projeto e edital aprovado pela Fundação dos Esportes do Piauí – Fundespi.
As bolsas poderão ser concedidas pelo prazo de um ano, depois disso, o bolsista precisa passar por um novo processo de seleção. Serão três modalidades de bolsas.
A modalidade individual é para atleta amador classificado até 8° lugar em ranking internacional, nacional, regional, estadual, municipal. A modalidade coletivo, bolsas para modalidades coletivas onde os atletas beneficiados serão indicados pelas entidades administrativas respectivas de suas modalidades. E a modalidade treinador olímpico, que treina ou coordena atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.
Para as modalidades individuais serão ofertadas 46 bolsas. Para as modalidades coletivas, oito bolsas. E para a modalidade treinador, 16 bolsas. Cada atleta poderá se inscrever apresentando todos os resultados conquistados e comprovados nos anos definidos no edital, sendo estes multiplicados por seus respectivos pesos e somados para se encontrar a pontuação final.
Fonte: portalaz.com.br