Uma prática ilegal que tem se tornado comum na cidade de Picos é a compra de veículos furtados e roubados. Usando a metáfora a “preço de banana”, uma motocicleta que custa em média R$ 5 mil é vendida pelo valor de R$750,00 pelos criminosos. O número representa apenas 15% do valor real estipulado para o veículo.
De acordo com o delegado da Polícia Civil de Picos, Rodrigo Matos, os roubos e furtos de veículos acabam sendo financiados pelo próprio mercado consumidor.
“As pessoas estão comprando as motos e não estão buscando tomar providências. Vai comprar um veículo, vá ao Detran verificar se o veículo é legal, vá à Polícia. Todo mundo reclamando que está tendo muito roubo, muito furto, arrombamento a residência, mas esse todo mundo adora comprar produtor de furto e roubo”, frisou o delegado.
Rodrigo Matos ainda acrescentou que os consumidores comprando um carro e/ou motocicleta que seja produto de roubo e furto será enquadrado no crime de Receptação. Usando o termo “hipocrisia”, o delegado disse que também falta bom senso, pois comprar um veículo que está muito abaixo do preço é no mínimo passível de suspeita.
“Temos de deixar essa hipocrisia. Não adianta reclamar dos crimes se compra-se um veículo roubado. Comprar uma moto de R$ 5 mil por R$ 700 tem que ser questionado. Picos está repleto de pessoas que transitam com veículos roubados”, concluiu.
O que diz a Lei sobre crime de Receptação
O crime de Receptação segundo o Artigo 180 significa adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena para a prática deste tipo de crime é de 3 a 8 anos de reclusão, e multa.
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Receptação Qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor a venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Receptação Culposa
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.