Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024

Motocicletas só podem ser estacionadas em travessas do centro de Picos

Publicado em 28/05/2016
Por Jailson Dias
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Travessas estão destinadas a motocicletas/Jailson Dias

Como já havia sido noticiado pelo Folha Atual em matéria publicada no dia 1° de novembro de 2016, o Ministério Público Estadual recomendou que a Prefeitura de Picos demarcasse locais exatos para os estacionamentos de automóveis e motocicletas no centro comercial da cidade. Portanto, desde a semana anterior que os primeiros só podem ser estacionados ao longo das ruas e avenidas, enquanto as motos, apenas nas travessas.

Além da Av. Getúlio Vargas a determinação vale para as Ruas: São José, Santo Antônio, Coelho Rodrigues, Coronel Francisco Santos e Praças: Felix Pacheco e Josino Ferreira.

O objetivo dessa medida é assegurar que o máximo possível de pessoas possam estacionar seus veículos sem que esse direito seja impedido por outros. É comum observar em Picos pessoas que estacionam de forma a impedir, mesmo que sem intensão, que outros também possam fazer o mesmo.

Ao contrário do que se pensa, as motocicletas não estão proibidas de estacionar no Centro comercial da cidade, apenas devem ser colocadas nas travessas, como dito anteriormente nesta matéria. A sinalização horizontal, através de placas, já foi disponibilizada no trajeto antes referido e desde a semana anterior as multas já estão chegando nas casas dos infratores, que precisam de um pouco mais de atenção para a sinalização de trânsito.

Dependendo da forma como são estacionados os veículos, os donos podem receber multas que variam de média a grave. Em média estão sendo aplicadas multas de R$ 130,00 por estacionarem no local errado, ou seja, um automóvel em uma travessa, ou uma motocicleta na avenida.

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