Sábado, 05 de Outubro de 2024

Nonato Alencar e Cristóvão definem suas equipes de transição em Francisco Macedo

Publicado em 01/04/2016
Por Edson Costa
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Nonato Alencar, prefeito eleito de Francisco Macedo/Edson Costa

O atual prefeito de Francisco Macedo, Cristóvão Alencar (PSB), apresentou sua equipe de transição, que vai auxiliar o grupo indicado pelo seu sucessor, Nonato Alencar (PSB), eleito nas últimas eleições. As equipes foram anunciadas nesta terça-feira (18) e iniciaram seus trabalhos a partir desta quarta-feira (19).

A Comissão de transição indicada pelo prefeito Cristóvão Alencar será coordenada pelo Secretário de Administração Lucilo Brandão de Araújo, equipe que também é composta por o Controlador do Município Iranildo Rodriguês Coutinho e pelo técnico de Controle Interno Murilo José de Alencar.

A equipe indicada por o prefeito eleito Nonato Alencar será coordenada por Fernando de Carvalho Alencar e também composta pelos membros, Alcidon Rodriguês Coutinho e Izedito Rodrigues Coutinho.

Segundo o prefeito Cristóvão Alencar, a instalação das equipes de transição é indispensável para que a futura gestão possa se inteirar de tudo que está acontecendo na atual gestão. “Nossa equipe estará atenta para fornecer todas as informações necessárias para que o futuro governo possa traçar suas metas, inclusive, com o conheço necessário para que possa dá continuidade aos projetos em andamento e na condução da prestação de serviços a população, bem como para a manutenção do pleno funcionamento dos órgãos do município”, destacou Cristóvão.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES DE TRANSIÇÃO

I – Inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal;

II – Solicitar e acompanhar a execução dos atos de gestão necessários à continuidade dos serviços públicos de competência do município;

III – Preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito Municipal, a serem editados imediatamente após a posse;

IV – Fornecer todas as informações necessárias à elaboração da prestação de contas do município, relativa ao último ano do mandato do Prefeito Municipal, para que a mesma ocorra em estrita observância às disposições legais que regem a matéria e no prazo previsto na Constituição do Estado do Piauí.

Fonte: FMNews

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