Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024

O trânsito de Picos e suas corriqueiras infrações

Publicado em 07/03/2016
Por Jailson Dias
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Infrações corriqueiras no trânsito de Picos/Jailson Dias

A necessária fiscalização tem se tornando constante na cidade de Picos, no entanto, muitas infrações corriqueiras são registradas no trânsito local, como parar o veículo em via movimentada ou estacionar em frente a garagens, atitudes estas passíveis de multa e perda de pontos na CNH segundo determina o Código de Brasileiro de Trânsito (CTB).

Em uma volta pelo centro de Picos na manhã desta quarta-feira, 21, foi possível perceber algumas dessas infrações citadas acima. Em uma residência localizada na rua Marcos Parente, em frente ao Palácio Coelho Rodrigues, dois automóveis foram estacionados em frente a garagem de uma residência cujos portões estavam abertos e os moradores se preparavam para sair em seu veículo.

O dono da residência mostrava uma contida indignação quanto ao fato uma vez que estava claro que se tratava de uma garagem. No momento não havia nenhum guarda municipal de trânsito no local.

O inciso IX do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro diz claramente que é proibido estacionar: onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A infração é considerada média e a penalidade é multa de R$ 80,00.

Ainda no centro de Picos, na rua Coronel Francisco Santos, um guarda de trânsito flagrou um carro de som parado em plena via movimentada, dificultando o tráfego dos demais veículos. O guarda fotografou o veículo e multou o dono como previsto em lei em R$ 127,00.

Tais fatos tratam-se de um ínfimo do que acontece diariamente em Picos e muitos motoristas mostram ainda não estar adaptados às leis.

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