Após suspensão emitida pelo Juízo da 20ª Vara Federal de sessão Judiciária do Distrito Federal - Brasília, a Polícia Rodoviária Federal deixou de aplicar multas para condutores de veículos que trafegam durante o dia nas rodovias federais com os faróis apagados.
A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, havia entrado em vigência no dia 08 de julho/2016 e foi suspensa no último dia 03 de setembro/2016. Nos 57 dias em que esteve em uso, a delegacia de Polícia Rodoviária de Picos aplicou cerca de 182 multas.
Segundo o chefe da 4ª delegacia de PRF de Picos, Benedito Lima, o Juízo da 20ª vara entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz da 20ª vara atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
“Em Picos nós temos um caso semelhante. A rodovia 316, que é a Av. Senador Helvídio Nunes, corta o perímetro urbano da cidade e com isso os condutores inicialmente ficaram em dúvida. Acredito que a lei será retomada logo após a sinalização das rodovias”, explicou Benedito.
As multas aplicadas antes do recebimento da notificação continuam sendo válidas, já que a notificação foi recebida pela PRF na tarde do dia 03. A partir do recebimento, as multas para a lei do farol deixaram de ser aplicadas.