Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024

Ministério das Cidades vai recorrer da suspensão da Lei do Farol Baixo

Publicado em 20/02/2016
Por Jailson Dias
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Ministério recorre de decisão/Divulgação

O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290).  A Advocacia-Geral da União foi notificada ontem (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.

A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

 A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.

Veja a nota:

O Ministério das Cidades e Denatran informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290).

A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.

Fonte: portalaz.com.br

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