Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024

Homem é preso após ser flagrado com arma de fogo

Publicado em 09/01/2016
Por Marta Soares
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Acusado e arma de fogo/Folha Atual/PM Picos

No final da tarde desta quarta-feira, dia 13, a Polícia Militar foi acionada através do Copom, com a informação de um indivíduo portando arma de fogo na Rua Olavo Bilac.

Ao chegar no local indicado, a PM constatou que o indivíduo, Willamy Cortez, portava consigo um revólver calibre 38, número de série PI13193, com cinco munições intactas. Willamy foi conduzido à central de flagrantes para que fossem adotadas as devidas providências.

O acusado já tem passagem na polícia pela prática de roubo e arrombamento. Ele não informou os motivos que o levaram a estar armado. A polícia não informou a quem pertencia o número de série registrado na arma. 

Diferença entre posse e porte de arma de fogo

Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/2003)
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

Com informações do TJ DF T.

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