Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024

Campanha orienta sobre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes em São João da Canabrava

Publicado em 25/11/2015
Por Edson Costa
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Palestras de sensibilização foram realizadas nas escolas/Ascom

 

Durante a semana do dia 16 ao dia 20 de maio equipes da Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar e Secretaria de Educação, com apoio da Prefeitura Municipal, realizaram a campanha do dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Assistentes Sociais, psicóloga e Conselheiros Tutelar realizam palestras informativas e dinâmicas de grupo nas escolas municipais e estaduais da zona urbana e rural do município, em prol de sensibilizar e mobilizar a sociedade para a prevenção e o enfrentamento dessa problemática.

“Nós, enquanto equipe técnica do município, devemos orientar crianças e adolescentes sobre esse assunto, afim de que se evite o abuso ou a exploração sexual e no caso onde já ocorreu, que eles não se calem, que seja feita a denuncia, para assim podermos erradicar o abuso e a exploração dessas crianças no nosso município e estarmos garantindo os seus direitos. Sabe-se que em 80% dos casos o agressor está dentro da própria família (pai, padrasto ou pessoas da confiança da família)”, enfatizou a psicóloga Kelia Alice. 

Abuso sexual é qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, podendo ocorrer com ou sem contato físico. Exploração sexual se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer outra espécie.

Crime e Pena

De acordo com o Código Penal Brasileiro a pena para quem pratica qualquer ato de abuso ou exploração sexual contra vulnerável (Crianças, Adolescentes ou portadores de necessidades especiais) pode pegar de 8 a 30 anos de prisão (Reclusão). Em maio de 2014 foi sancionada a lei Nº 12.978, de 21 de maio que torna o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes um crime hediondo e inafiançável. Agora, os criminosos têm que cumprir um período maior no regime fechado para poder pedir outro regime de pena.

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