Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024

TCE-PI adota critérios nacionais de fiscalização dos Portais de Transparência

Publicado em 24/09/2015
Por Jailson Dias
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TCE-PI/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) visando uma fiscalização mais eficiente e para estimular ainda mais a transparência pública, passará a adotar os mesmos critérios utilizados nacionalmente pelo Ministério Público Federal para a avaliação dos portais institucionais de transparência municipais. A proposta do Ministério Público de Contas foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na sessão de quinta-feira (10).

Os critérios de avaliação levam em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.

Segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos, a uniformização evita avaliações incongruentes realizadas pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública.

“É imperiosa a ação articulada de todos os órgãos de controle da administração pública para cobrar a efetiva implementação dos portais institucionais da transparência. Considerando, sobretudo, que os municípios piauienses se encontram na última posição do Ranking Nacional da Transparência, atingindo, da máxima 10, a nota média de 0,85, ou seja, a situação dos municípios piauienses é lamentável e necessita de ações urgentes por parte do TCE e dos demais órgãos de controle.”, acrescenta do Procurador do MPC.

O Plenário do TCE-PI decidiu que a avaliação dos portais de transparência municipais passará a constar nos relatórios de fiscalização emitidos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM em relação às contas de governo. A Corte solicitará às Prefeituras e Câmaras Municipais informações sobre os endereços eletrônicos dos respectivos portais para avaliação do atendimento dos requisitos legais.

Fonte: TCE

 

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